PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000730-76.2025.4.03.6127 AUTOR:
L. D. S. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA - SP266318 ADVOGADO do(a)
AUTOR: KELLY CRISTINA JUGNI - SP252225 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
Trata-se de ação ordinária, objetivando a concessão do benefício por incapacidade. Inviável o pedido de tutela de urgência, por ora, dada a situação de fato tratada nos autos e o pedido formulado, que merecem maiores esclarecimentos. Assim, deverá ser fixada por perícia médica do Juízo a atual situação de saúde do(a) autor(a), a fim de que possa ser o tema melhor aquilatado. Nomeio como perita, a Dra.
Mariana Facca Galvão Gazuolli, CPF 158.***.***-70, CRM 121.533 (clínica geral), a fim de realizar, na parte autora, os exames necessários, respondendo aos quesitos do Juízo, que serão juntados aos autos. Outrossim, considerando-se o Ofício nº 003/2016 AGU/PGF/PSFCPS/SEPAS, recebido nesta Secretaria, que trata sobre proposta de acolhimento de quesitos padronizados e de indicação de assistentes técnicos para ações de benefícios previdenciários por incapacidade, que tenham o INSS como Réu, determino que se proceda à juntada do mesmo, para fins de cumprimento, considerando-se que já consta do referido ofício, despacho deste Juízo deferindo o pedido nele contido.
A perícia médica será custeada com base na Resolução vigente, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. DÊ-se ciência à perita de sua nomeação, bem como solicite-se indicação de data para a realização da perícia. Prazo para a entrega do laudo pericial: 20 (vinte) dias. A perita deverá ser intimada através do seguinte e-mail: [email protected] Intimem-se.
Campinas, data da assinatura eletrônica.