Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDILSON ZOTESSO
- Advogado
- DANIELA RANSANI (OAB 417711/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000730-78.2026.4.03.6115 AUTOR: EDILSON ZOTESSO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA RANSANI - SP417711 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária de revisão de benefício ajuizada por EDILSON ZOTESSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Na inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fins de alçada. Posteriormente, a parte autora juntou a planilha de cálculo (ID 588853505) que demonstra o proveito econômico pretendido com a demanda, apurando um total de R$ 60.256,59 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), atualizado para a data da propositura da ação.
É o breve relatório.
Decido. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, sendo este um dos critérios definidores da competência. Nas ações previdenciárias que visam à concessão ou revisão de benefício, o valor da causa é calculado pela soma das prestações vencidas e doze vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, estabelece em seu artigo 3º a sua competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
No caso em tela, a parte autora apresentou planilha de cálculo no ID 588853505 que especifica o proveito econômico almejado, o qual totaliza . Este valor, por ser inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação (05/06/2026), firma a competência absoluta do Juizado Especial Federal. Nesse sentido, cumpre observar que as regras sobre o valor da causa fixados em lei são de ordem pública, e influem na determinação da competência absoluta, devendo ser observadas inclusive ex officio.
