Intimação
D- Órgão
- Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- FLEX PRESS TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- LAURA CAROLINE DE LIMA ROCHA (OAB 391313/SP), THAIS SILVEIRA POLESCA (OAB 496287/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000730-90.2026.4.03.0000 RELATOR: MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE AGRAVANTE: FLEX PRESS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: THAIS SILVEIRA POLESCA - SP496287 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LAURA CAROLINE DE LIMA ROCHA - SP391313-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
A agravante não havia recolhido as custas. Por esta razão, foi intimada para regularizar o pagamento das custas, considerando-se as disposições do art. 1.007 §4º, do Código de Processo Civil, que preveem o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim, tendo em vista que a parte agravante não comprovou o pagamento integral do preparo, impõe-se a decretação da deserção, nos termos do artigo 1.007, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil.
Por estes fundamentos, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 11 de fevereiro de 2026. MONICA NOBRE Desembargadora Federal
