Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARILZA FLORENTINO DOS SANTOS
- Advogados
- ANA LUCIA DE MILITE (OAB 283316/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000730-93.2026.4.03.6110 AUTOR: MARILZA FLORENTINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE MILITE - SP283316 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA - SP147129 REU: 99 TECNOLOGIA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, CICERO FRUTUOSO DE AQUINO, ELVIS CLAYTON DA SILVA
DECISÃO
Recebo a petição Id 580173259, e anexos, como emenda à inicial. No entanto, verifico que a parte autora deixou de incluir no valor atribuído à causa o montante que entende devido a título de indenização e pensão por perda da capacidade laborativa. Assim, com fundamento no art. 321, "caput", do CPC, no prazo de quinze (15) dias, emende a parte autora a inicial, sob pena de ser extinto o processo, corrigindo o valor atribuído à causa e demonstrando, por meio de planilha, os cálculos realizados para sua auferição, deles fazendo constar os montantes pleiteados nos itens "5.b.2", "5.b.3, "5.b.4", "5.b.5.1" e "5.b.5.2", quantificando os valores pleiteados a título de indenização e pensão pela perda da capacidade laborativa, consoante determina o art. 292 do CPC; Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos.
Int. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal
