Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SONIA MARIA PACHECO MARRETO
- Advogado
- LILIAN MORASSUTTI MARCONDES DE SOUZA (OAB 511335/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000730-97.2026.4.03.6335 AUTOR: SONIA MARIA PACHECO MARRETO ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN MORASSUTTI MARCONDES DE SOUZA - SP511335 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Foi determinado que a parte autora anexasse documentos e prestasse informações, sob pena de extinção (ID 591239735), com o objetivo de viabilizar a análise do pedido formulado na inicial. Intimada, a parte autora não cumpriu a determinação constante especificamente do item "a".
Assim, não tendo a parte autora cumprido a determinação judicial a contento, nada mais resta a este Juízo senão indeferir a inicial e extinguir o processo.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, "caput" e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Barretos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
