PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000731-12.2020.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: FREDY RODRIGO QUINONEZ GONZALEZ, MARCOS RENAN DA SILVA SANTOS Advogados do(a) REU: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO - SP57877, MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ - SP276819 D E C I S Ã O ID 91516663. A resposta à acusação apresentada não demonstrou a incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal).
Com efeito, a princípio, não está configurada a existência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude do fato, de qualquer causa excludente de culpabilidade ou extintiva da punibilidade do agente, ou ainda a evidente atipicidade do fato narrado. Afasto a preliminar para aplicação do princípio da insignificância pela divisão dos valores entre os réus, visto que a lesão causada ao bem jurídico tutelado pela norma penal do art. 334 do CP é una.
Ademais, qualquer tentativa de tentar individualizar as condutas estaria adentrando no mérito da demanda e não comporta análise neste momento processual, sob pena de se ferir o contraditório e a ampla defesa. Sendo assim, mantenho o recebimento da RECEBO a denúncia em desfavor de MARCOS RENAN DA SILVA SANTOS e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2024, às 14:00 HORAS (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15:00 horas no horário de Brasília/DF), a audiência de instrução destes autos, a ser realizada presencialmente para os participantes residentes em Naviraí/MS e mediante videoconferência para os demais.
A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS. O acesso à sala virtual de audiências dar-se-á por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJjNThlNGMtOGQ4MC00MDJlLWI1YTktMzQxY2YzYzhlZGQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%221a5840e8-61a2-4b99-abb5-d75b9635249e%22%7d, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, câmera e microfone (smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais), preferencialmente utilizando-se o navegador Google Chrome.
Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101.
Intime-se pessoalmente o réu e as testemunhas arroladas pela defesa, deprecando-se o ato, se necessário for. No momento da intimação, deverá informar/confirmar seu número de telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. Apresente o Ministério Público Federal a atual lotação das testemunhas arroladas na denúncia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso se manifeste pela desistência das testemunhas, desde já homologo.
SE AS TESTEMUNHAS, SEM JUSTA CAUSA, DEIXAREM DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, SER-LHSE-Á APLICADA A MULTA DE UM A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM PREJUÍZO DE AÇÃO PENAL DE DESOBEDIÊNCIA E CONDUÇÃO COERCITIVA. ID 288458983. Considerando a manifestação ministerial que informa que o denunciado Fredy Rodrigo Quiñonez Gonzalez se encontra em local incerto, aduzindo ainda que restou infrutífera a tentativa de obtenção de novos endereços, determino o desmembramento do processo em relação a esse acusado, a fim de que nos autos desmembrados haja a expedição de Edital de citação nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, para que o acusado apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Remeta-se cópia integral do processo ao SEDC para as providências cabíveis. Procedam-se às anotações necessárias. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Por economia processual, cópias do presente servirão como:
1. CARTA PRECATÓRIA ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRAPOZINHO/SP Finalidade 1: INTIMAÇÃO do réu MARCOS RENAN DA SILVA SANTOS, brasileiro, filho de Cícera Maria da Silva Santos, nascido em 02/03/1997, inscrito no CPF sob o nº 443.***.***-95, inscrito no CPF sob o no 094.***.***-85, residente na Rua Atilio Cavalli, nº 441, Vila Soler, em Pirapozinho/SP, Telefone 44 99841-2404, acerca da audiência de instrução acima designada, e para que compareça no Juízo de Direito da Comarca de Pirapozinho/SP, na data e horário agendados, observando o horário de Brasília/DF.
No momento da intimação, deverá informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. Finalidade 2: INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas pela defesa abaixo relacionadas acerca da audiência de instrução acima designada, e para que compareça no Juízo de Direito da Comarca de Pirapozinho/SP, na data e horário agendados, observando o horário de Brasília/DF.
No momento da intimação, deverá informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. A) MANOEL MENEZES JUNIOR, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Manoel Floriano Peixoto, nº. 706, Centro, na cidade na cidade de Pirapozinho/SP, CEP: 19.200-000.
B) JOÃO PAULO OLIVEIRA, motorista, residente e domiciliado à Rua Euclides Alexandre da Silva, nº. 60, na cidade de Pirapozinho/SP, CEP: 19.200-000. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefones 67 3422-9804 R. 1017, e-mail [email protected] Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.