PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000731-49.2024.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MORAES LIMA & CAMARGO LTDA Advogado do(a) AUTOR: LIVIA DE GOES VIEIRA - SP338675 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação de sustação de protesto ajuizada por MORAES LIMA & CAMARGO LTDA em face da União Federal – Fazenda Nacional, com pedido de tutela de urgência.
Aduz, em síntese, que recebeu intimação do Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Votorantim sobre o protesto da Certidão de Dívida Ativa. Alega que a referida CDA está prescrita. Requer em sede de tutela de urgência (cautelar) a sustação do protesto certidão de dívida ativa.
DECIDO. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos requisitos previstos no art. 300 e seus incisos, do Código de Processo Civil, que são a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O documento apresentado no ID 315243004 informa o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) 8061606192200 perante o Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Votorantim.
De acordo com o documento juntado aos autos, consta a informação da Procuradora da Fazenda Nacional acerca da Certidão de Dívida Ativa 806.***.***-22-00: “Assim, entendo que a inscrição ora analisada inclui-se dentre as infrações anistiadas e multas anuladas pela Lei n. 14.397/2022, motivo pelo qual defiro o requerimento e determino o cancelamento da inscrição 80 6 16 061922-00” (ID 315667746) Da mesma forma, patente o perigo de dano, já que a inscrição de título protestados poderá acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, uma vez que é impedimento à realização de diversos negócios comuns ao dia a dia das pessoas.
Assim sendo defiro a concessão da tutela de urgência para determinar a sustação dos efeitos do protesto da respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA) 8061606192200 perante o Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Votorantim, até ulterior deliberação deste Juízo Oficie-se, com urgência, para cumprimento, o Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Votorantim. Fica a parte autora intimada para que no prazo de 30 (trinta) dias formular o pedido principal, nos termos do art.308 do CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO e CASSAÇÃO DA TUTELA ORA DEFERIDA.
Após, em havendo cumprimento, cite-se a União Federal - PFN para apresentar contestação, bem como apresentar todos os processos administrativos referentes aos débitos discutidos nessa ação e se manifestar objetivamente sobre a prescrição e anistia. SOROCABA, 8 de março de 2024.