Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUCIENI RODRIGUES DOS SANTOS
- Advogados
- JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP), CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP), ELIZIANE MARIA DE SOUZA BENEDICTO (OAB 354834/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000731-53.2024.4.03.6335 EXEQUENTE: LUCIENI RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZIANE MARIA DE SOUZA BENEDICTO - SP354834 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIO BENEDICTO - SP124715 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR - SP274092 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento da obrigação contida na sentença, extingo a fase executória do presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Decorridos os prazos para interposição de recursos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal
