Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CHARLES NUNES DE SOUZA
- Advogado
- WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA (OAB 21661/MT)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000731-61.2026.4.03.6342 AUTOR: CHARLES NUNES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA - MT21661/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 597410072 - Concedo o derradeiro prazo adicional de 10 dias, conforme requerido, para que a parte autora promova o saneamento dos tópicos indicados na decisão de ID 595410647, uma vez que o documento de ID 559513994, página 41, demonstra que o INSS oportunizou ao segurado o pedido de prorrogação do benefício ou formulação de novo requerimento administrativo. Assim, é necessário comprovar que, após a cessação do benefício, a parte autora formulou novo requerimento administrativo, seja mediante novo processo administrativo, seja por meio de pedido de prorrogação do benefício, e que este tenha sido indeferido.
Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, designe-se a perícia médica.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
