Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Marília
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- H. F. F. B.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000731-75.2026.4.03.6111 EXEQUENTE: H. F. F. B. REPRESENTANTE: APARECIDA VEZARIO BERALDO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: APARECIDA VEZARIO BERALDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de procedimento de cumprimento individual de sentença relativamente ao título executivo judicial exarado nos autos da Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100. De início, anoto que toda petição inicial deve observar os requisitos do artigo 319 do CPC e ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme artigo 320 do mesmo diploma processual. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento com a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 321, § único, c.c. artigo 485, I, ambos do CPC, devendo para tanto: a) regularizar a representação legal da parte autora com a juntada de documentação atinente, considerando os termos do artigo 71 do CPC e tendo em vista a filiação indicada nos documentos de id 586700240 - págs. 17 e 18; b) juntar procuração e declaração de hipossuficiência correspondente, consignando a condição em que é exercida a representação; c) juntar comprovante de residência no endereço indicado na petição inicial, atualizado e emitido em nome da parte autora ou de sua representante legal, ou, encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do art. 299 do Código Penal.
Considerando a participação de menor incapaz como parte, anote-se a intervenção do MPF (, do CPC).
