PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000732-53.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARIA LUIZA DE ASSIS MORAIS Advogado do(a) AUTOR: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO - SP345527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ELANES MARIA GONÇALVES D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Verifico que não há relação de prevenção entre este feito e os autos n. 5002301-71.2023.4.03.6121 (extinto sem resolução de mérito).
Defiro prioridade no trâmite processual, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei. 10.741/03 de 01 de Outubro de 2003. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim sendo, diante do determinado pela legislação processual, deverá a parte apresentar, no prazo de 15 dias: a) Cópia legível de comprovante de endereço (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título.
Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado, a qual é necessária independentemente do grau de parentesco com o titular do comprovante. Fica desde já consignado que não serão aceitos documentos relacionados a crediário de loja; b) Retificação do valor dado à causa nos termos do , §§1.º e 2.º do CPC, que corresponde à somatória de todas as prestações vencidas com doze prestações vincendas, com apuração da RMI do benefício e juntada da respectiva planilha de cálculo. c) Cópia do Imposto de Renda, para análise da justiça gratuita.