Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILBERTO RIBEIRO ALVES
- Advogado
- ADONIS AUGUSTO OLIVEIRA CALEIRO (OAB 338515/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000732-54.2026.4.03.6113 AUTOR: GILBERTO RIBEIRO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ADONIS AUGUSTO OLIVEIRA CALEIRO - SP338515 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de demanda pelo rito comum visando à averbação de períodos alegados como laborados em atividade especial, com a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo. A tutela antecipada foi indeferida (ID 577713437). Na contestação, o réu alegou, preliminarmente, a incompetência do juízo em razão majoração artificiosa do valor da causa pela quantia de dano moral.
No mérito, aduziu a ausência de comprovação da especialidade dos períodos e pugnou pela improcedência da ação (ID 589327186). A parte autora se manifestou em réplica (ID 592920946). Saneio o feito. Rejeito a alegação de incompetência do juízo, eis que, no caso dos autos, a estimação do dano moral não supera o valor do proveito material, pois inferior ao somatório das parcelas vencidas e vincendas do benefício previdenciário pretendido.
Tal cumulação é expressamente permitida pelo art. 292 do CPC. Em assim sendo, a competência deste juízo se firma pelo valor da causa superior a 60 salários mínimos. A parte autora pede a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição que alega terem sido desconsiderados pelo réu, com averbação dos seguintes períodos como tempo especial: INDÚSTRIA DE CALÇADOS VILLA REAL LTDA (serviços de mesa), de 10 de março de 1982 a 15 de junho de 1982; PESPONTO CAPRI LTDA (pespontador), de 1º de agosto de 1983 a 16 de março de 1984; N.
MARTINIANO S/A ARMAZENAGEM (pespontador), de 16 de abril de 1984 a 02 de maio de 1986; CUST COURO ARTEF DE COURO E EQUIP DE PROT (pespontador), de 11 de junho de 1986 a 02 de dezembro de 1987; WILSON CALÇADOS LTDA (pespontador), de 03 de julho de 1989 a 16 de maio de 1991; ITAIPU INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA (pespontador), de 21 de maio de 1991 a 07 de março de 1994, e de 08 de novembro de 1994 a 16 de junho de 1995; ALITTA CALÇADOS LTDA (pespontador), de 1º de setembro de 1994 a 07 de novembro de 1994; CALÇADOS PINA LTDA pespontador), de 1º de outubro de 1999 a 29 de dezembro de 2004; POINT SHOES LTDA (pespontador), de 14 de setembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005; CENSURA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA (pespontador), de 12 de março de 2007 a 29 de fevereiro de 2008; JOSE CLOVIS PEREIRA FRANCA (pespontador), de 1º de abril de 2008 a 21 de dezembro de 2008; FEETCAL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS (pespontador), de 07 de maio de 2009 a 29 de novembro de 2009; S.V.L.
