Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO DIAS DOS SANTOS ANCHIETA
- Advogado
- LETICIA MODESTO (OAB 436335/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000732-63.2026.4.03.6110 AUTOR: M. D. D. S. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA MODESTO - SP436335 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DESPACHO
Id 590341467 - Considerando a renda da parte autora, conforme documento CNIS Id 557300760 e declaração de hipossuficiência Id 557299136, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Afasto a possibilidade de prevenção entre esta ação e o feito apontado pela aba "Associados" (= 0001896-96.2018.4.03.6315), ante a ausência de identidade de partes e de objetos. Com fundamento no art. 321, "caput", do CPC, no prazo de quinze (15) dias, cumpra a parte autora a determinação contida no ato ordinatório Id 586865737, colacionando aos autos planilha demonstrativa do cálculo realizado para auferição do valor atribuído à causa, inclusive da RMI por ele utilizada, que deverá ser compatível com o benefício econômico pretendido, que, neste caso, deverá corresponder à somatória das prestações vencidas com uma prestação anual referente às vincendas (= 12 prestações), juntando aos autos planilha demonstrativa dos cálculos efetuados para sua aferição, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 292 do Código de Processo Civil, sob pena de ser extinto o processo.
Ante a ausência de pedido expresso apresentado pela parte autora no tocante à atribuição de segredo de justiça, bem como considerando não ser, a princípio, um dos casos previstos pelos artigos 5º, LX, da Constituição Federal ou do artigo 189 do CPC, determino que se proceda à retirada da anotação de sigilo lançada ao feito. Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos. Int. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal
