Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANO HENRIQUE FERNANDES SILVA
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000732-64.2026.4.03.6336 AUTOR: FABIANO HENRIQUE FERNANDES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - SP422882-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/01. A parte autora foi intimada, por meio da decisão de ID 577999565, a instruir o feito com a documentação médica indispensável à propositura da ação. Em resposta, peticionou ao de ID 583650133, requerendo a dilação do prazo. Embora o pedido de dilação ainda esteja pendente de apreciação, observa-se que, desde o protocolo realizado em 20/05/2026, transcorreu período considerável sem que a parte tenha diligenciado espontaneamente no cumprimento da determinação judicial.
Tal inércia, em detrimento do dever de cooperação (art. 6º do CPC), sugere o caráter protelatório da medida, uma vez que a parte se manteve inativa no aguardo da manifestação judicial, mesmo após o esgotamento do prazo anteriormente concedido. Assim, tendo em vista a inércia da parte autora em relação ao cumprimento do comando judicial exarado nos autos, deverá arcar com os ônus processuais previstos do Código de Processo Civil.
Diante do não cumprimento de providência imprescindível à tramitação, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e 51, caput e § 1º da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
