Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ HENRIQUE DA SILVA CEZAR
- Advogado
- MARCELO PETRONILIO DE SOUZA (OAB 270890/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000732-83.2024.4.03.6126 IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CEZAR Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO PETRONILIO DE SOUZA - SP270890 IMPETRADO: REITOR UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE), UNIÃO FEDERAL Sentença Tipo C
SENTENÇA
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CEZAR, por intermédio de seu representante legal já qualificado na petição inicial, impetra o presente mandado de segurança em face do REITOR DA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO “(...) para ordenar à autoridade coatora que se estabeleça a rematrícula do Impetrado (...)”. Com a inicial, juntou documentos. Foi indeferido o pedido de justiça gratuita e determinado que o recolhimento das custas processuais (ID 317611367).
O Impetrante, devidamente intimado, manteve-se inerte. É o breve relato.
Decido. Com efeito, o Impetrante não efetuou o pagamento das custas processuais, descumprindo a decisão judicial, ficando caracterizada a ausência de pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada por meio eletrônico. Santo André, data da assinatura digital.
