Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. B. D. C. R.
- Advogado
- GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS (OAB 490018/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000732-91.2026.4.03.6133 AUTOR: G. B. D.
C. R. REPRESENTANTE: PRISCILA BATISTA DA COSTA RONDELLI ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DANTAS MARTINS REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: PRISCILA BATISTA DA COSTA RONDELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, passo à análise da competência deste Juízo para processamento do feito. Como é bem sabido, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, configurando-se como requisito essencial da petição inicial (arts. 291/292 e 319, V, do CPC). Por sua vez, a regra geral do valor da causa (inclusive em ações declaratórias) é, por princípio, o conteúdo econômico do bem da vida que se vindica (art. 291 do Código de Processo Civil).
Nesse contexto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o valor indicado deve aproximar-se o máximo possível do proveito econômico pretendido pela parte autora, de forma que a impossibilidade de se indicar com exatidão tal vantagem não autoriza a indicação do valor da causa em patamar meramente simbólico. No presente caso, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 33.526,00 (trinta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais).
Pois bem. A Lei nº 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, que na data do ajuizamento perfaziam um total de R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), de forma que, levando em conta o valor da causa ora atribuído, deve o presente feito ser remetido àquele Juízo.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes/SP. Façam-se as anotações necessárias, dando-se baixa na distribuição.
