Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ALLAN VICTOR KAISER DA SILVA
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000733-45.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
AUTOR: D. D. P.
C. D. N. INVESTIGADO: A.
V. K. D. S. D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial instaurado inicialmente pela Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul para apurar a possível prática dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei n. 8.069/90 (ECA). Durante as investigações, foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos na residência da mãe do investigado em Naviraí/MS e na residência do pai do investigado em Caarapó/MS.
No laudo pericial ID 70292370, p. 41 e s.s, constatou-se que, no HD, padrão SATA, marca Samsung, modelo HD322HJ, havia uma grande quantidade de arquivos pornográficos armazenados (93 no total). No entanto, tal dispositivo não consta nos autos de apreensão lavrados em razão do cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos durante as investigações (ID 70292370, p. 9 e ID 70292370, p. 21/22).
Assim, não foi possível determinar em poder de quem foi apreendido o HD em que armazenadas as imagens pornográficas identificadas no laudo ou mesmo se tinha qualquer relação com a investigação em andamento nestes autos. Nos demais aparelhos apreendidos não foram encontradas imagens relacionadas a pornografia infantil. Assim, diante do exposto, acolho a promoção de arquivamento deste inquérito policial, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
No que tange aos celulares apreendidos e que se encontram no depósito desta Subseção Judiciária (ID 284939389), determino sua remessa ao Grupo de Estudos para a Biodiversidade - Gebio, para destruição mediante reciclagem. Comunique-se ao responsável pelo setor de Depósito para o cumprimento da ordem. Os demais bens apreendidos, com exceção do HD padrão SATA, marca Samsung, modelo HD322HJ, foram restituídos a quem de direito, conforme ID 198830883, p. 96/97.
Quanto ao HD marca Samsumg, modelo HD322HJ, o qual se encontra custodiado na Delegacia da Polícia Federal de Naviraí/MS (ID 277693741, p. 10), determino que seja desvinculado dos presentes autos e restituído à Delegacia da Polícia Civil de Naviraí/MS, a quem cabe as diligências para determinar a origem do bem. Retifique-se a autuação para alterar a situação processual do investigado.
