Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINALVA DOS SANTOS DE SOUZA
- Advogado
- CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA (OAB 416545/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000733-64.2026.4.03.6331 AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTIANO ALEXANDRE SOUZA - SP416545 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Examinando os autos, observa-se que a parte autora, um mês após a intimação para a correção das irregularidades apontadas, atravessou a petição de ID 589203530, expondo dificuldades para a obtenção dos documentos. Ocorre, todavia, que, desde aquela petição até o momento presente, já se passou mais de um mês (ou seja, desde a intimação, já foram mais de 60 dias), sem que a demandante tenha cumprido corretamente as determinações deste Juízo.
Assim, não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor é a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Gratuidade da justiça deferida à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
