Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDINEI FERREIRA
- Advogado
- LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO (OAB 381626/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000734-04.2025.4.03.6131 IMPETRANTE: CLAUDINEI FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO - SP381626 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BOTUCATU, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, impetrado por CLAUDINEI FERREIRA contra ato do GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE BOTUCATU/SP, objetivando, em síntese, obter ordem judicial que obrigue a Autoridade Coatora a restabelecer o benefício do impetrante, uma vez que foi negado o pedido de prorrogação que alega ter sido cessado indevidamente, sem oferecer a oportunidade da ampla defesa e do contraditório. Requer a antecipação de tutela.
Juntou documentos. Decisão prolatada sob o (id. 464868814), indefere o pedido de liminar e defere os benefícios da assistência judiciária gratuita. A autoridade coatora foi notificada para prestar informações (id. 471234314), porém deixou de prestá-la, nos termos da certidão eletrônica datada de 10/12/2025 Manifestação do impetrante sob o id. 473967083 requerendo a desistência da ação. Vieram os autos com conclusão.
É o relatório. Fundamento e
Decido. A impetrante, por meio de petição acostada aos autos, requereu a extinção da ação, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do processo, conforme id sob (nº 473967083). No caso em tela, é possível o pedido de desistência em sede mandamental, nos termos do Tema 530 do STF.
Ante o exposto, é o caso de homologação do pedido de desistência e, por conseguinte, a extinção do presente feito.
Ante o exposto, homologo a desistência da(o) impetrante e JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem honorários, na conformidade das Súmulas n. 512 do STF e n.105 do STJ. Comunique-se à autoridade impetrada, por ofício. Ciência ao Ministério Público Federal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo.
