Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE PAULA SENDRETI
- Advogado
- AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000734-43.2025.4.03.6118 IMPETRANTE: FRANCISCO DE PAULA SENDRETI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO - SP368049 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Considerando a informação trazida pelo Impetrante de que houve a perda do objeto do feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETÁ, 7 de janeiro de 2026.
