Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONSTANTINO DE FREIAS FILHO
- Advogado
- MAURICIO DE LIRIO ESPINACO (OAB 205914/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000734-59.2025.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
AUTOR: CONSTANTINO DE FREIAS FILHO Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. HÁ notícia nos autos de que existe outro processo em tramitação com mesmas partes, objeto e fundamentos idênticos aos da presente demanda – processo n. 5000733-74.2025.4.03.6339. Em verdade, contata-se ter havido distribuição em duplicidade da mesma demanda. Assim, nos termos do art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e §1º, da Lei n. 9.099/95, em virtude da litispendência. Sem custas e honorários.
Publique-se. Intimem-se. Tupã/SP, data da assinatura eletrônica. VANDERLEI PEDRO COSTENARO Juiz Federal
