Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FLEXOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
- Advogados
- CLAYTON ISMAIL MIGUEL (OAB 190164/SP), CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000734-96.2022.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FLEXOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CLAYTON ISMAIL MIGUEL - SP190164, CLEISON HELINTON MIGUEL - SP243419
Vistos. Manifeste a exequente sobre a notícia de parcelamento do débito. Em havendo confirmação da exequente de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente.
Intimem-se e cumpra-se.
