Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDSON PALAZZI DOS SANTOS
- Advogado
- FLAVIA CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000734-97.2026.4.03.6121 AUTOR: EDSON PALAZZI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA CAMARGO DA SILVA - SP332616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. O INSS apresentou proposta de acordo consistente na revisão do benefício 179.262.902-5, caso a parte autora alcance o tempo de contribuição previsto em lei, a carência e a idade mínima, conceder o melhor benefício de APOSENTADORIA PROGRAMADA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU ESPECIAL, com detalhes especificados na petição (Num. 598618628). A parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS em sua íntegra (Num. 598790985).
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação havida entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015. O INSS é isento de custas.
Intime-se o INSS, por ordem judicial eletrônica (tópico síntese) para que, nos termos da Resolução 595/2024-CNJ, revise o benefício previdenciário, como requerido. Sem prejuízo, providencie a Secretaria à alteração da classe processual, para que conste "Cumprimento de Sentença", devendo ser observado o disposto pelo STJ nos REsp 1280534 e 1732018. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.
