Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUPERMERCADO BARROS LTDA
- Advogado
- FERNANDA FERNANDES DE ALVARENGA (OAB 198132/MG)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000735-07.2024.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: SUPERMERCADO BARROS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FERNANDA FERNANDES DE ALVARENGA - MG198132 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SUPERMERCADO BARROS LTDA, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, objetivando provimento liminar "para autorizar a Impetrante a recolher as Contribuições ao FNDE (Salário- Educação), INCRA, SEBRAE, SESI e SENAI, com salário de contribuição (base de cálculo) limitada ao máximo de 20 vezes o valor do salário-mínimo vigente, consoante limitação imposta pelo art. 4º, parágrafo único da Lei nº 6.950/19811", suspendo a exigibilidade dos débitos vincendos.
Respalda-se o Impetrante em precedentes jurisprudenciais, que acolhem a pretensão deduzida na presente demanda. A inicial veio acompanhada de documentos.
Decido. Em 15/12/2020 foi publicado o acórdão proferido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos dos REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR, afetados como representativos da controvérsia (Tema 1079), no qual se determinou a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais “[...] para estabelecer a seguinte questão controvertida: "Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Assim, em cumprimento à decisão exarada no sobredito recurso, postergo a apreciação do pedido liminar e suspendo a tramitação do presente mandado de segurança até ulterior deliberação. Intimem-se. Santos, 20 de fevereiro de 2024.
