Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIO MARCELO PEREIRA
- Advogado
- SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000735-16.2026.4.03.6337 AUTOR: LUCIO MARCELO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIO BARBOSA FERRARI - SP373138 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Inexiste prevenção quanto aos processos da aba associados. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de reconhecimento de atividade rural e especial (atividades insalubres). O processo administrativo foi juntado no arquivo ID 571020461, no qual verifico que a parte autora assinalou no protocolo de requerimento que não possuía tempo rural (página 01).
Ainda, no curso do processo administrativo, foram formuladas exigências pelo INSS, dentre elas a documentação necessária para fins de comprovação do exercício de atividades especiais (insalubridade) (ID 571020461, 26). Contudo, a parte autora deixou transcorrer seu prazo sem atendimento das exigências formuladas, resultando no indeferimento do benefício na seara administrativa (ID 571020461, página 88).
Tais condutas caracterizam o indeferimento forçado, de modo que restou prejudicada a análise do exercício de atividade especial (insalubridade) e rural. O vício é insanável e caracterizador da falta de interesse de agir para propositura de ação judicial. O Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim tem decidido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS RAZOÁVEIS FORMULADAS PELO INSS. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO DE INDEFERIMENTO FORÇADO. TENTATIVA DE BURLA À EXIGÊNCIA DE PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5041722-76.2024.4.03.6301, Rel. JUIZ FEDERAL CONVOCADO GABRIEL HERRERA, julgado em 09/02/2026, Intimação via sistema DATA: 12/02/2026) (destacamos) O Supremo Tribunal Federal já enfrentou essa matéria no RE 631.240 (tema 350, STF), assentando, há mais de uma década, que não cabe ao Judiciário substituir-se à Administração na apreciação originária dos requerimentos de benefício.
