Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO PINTO
- Advogado
- GERALDO CONCEICAO CUNHA JUNIOR (OAB 363529/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000735-21.2026.4.03.6109 IMPETRANTE: OSVALDO PINTO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GERALDO CONCEICAO CUNHA JUNIOR - SP363529 IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, contra ato do Sr. CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I objetivando, em síntese, o prosseguimento de processo administrativo relativo a benefício pleiteado. Com a inicial vieram documentos. A análise da liminar foi postergada para após a vinda das informações e do parecer ministerial (ID 559499224).
O Ministério Público Federal requereu nova vista para após a vinda das informações (ID 561824391). Regularmente notificada, a autoridade impetrada prestou informações (ID 576861460). O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS intimado não se manifestou. Vieram os autos conclusos para sentença.
DECIDO DÊ-se nova vista ao Ministério Público Federal para apresentar seu parecer, nos termos requeridos no ID 561824391. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
