Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LAERTE DA COSTA
- Advogado
- ELISEVELYN ISABELA MORAIS DA SILVA (OAB 471266/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000735-30.2026.4.03.6106 IMPETRANTE: LAERTE DA COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELISEVELYN ISABELA MORAIS DA SILVA - SP471266 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Tendo em vista a petição da parte impetrante ID's 580507594/580507595, a qual informa que o pleito foi analisado administrativamente, independentemente de decisão judicial, com a perda do objeto de forma superveniente, declaro extinto o presente feito e denego a segurança nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. Não há custas (artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96).
Não há honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Após o decurso de prazo para eventual recurso, arquive-se o feito, com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. [datada, assinada e registrada eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
