Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SOLAR DOS PASSAROS
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000736-03.2026.4.03.6110 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SOLAR DOS PASSAROS
DECISÃO
Considerando que foi reconhecida, nos autos da execução de título extrajudicial (autos n. 5001775-06.2024.4.03.6110), a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento da demanda, em razão do valor da causa e da ausência de hipótese de exclusão prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, a mesma competência deve ser reconhecida para o processamento dos presentes embargos à execução.
Com efeito, os embargos à execução constituem meio de defesa do executado e possuem natureza acessória em relação à execução, à qual são distribuídos por dependência, de modo que devem tramitar perante o mesmo juízo competente para a ação executiva, em observância à economia processual e à unidade de julgamento. Nesse sentido, a Primeira Seção do E. TRF da 3ª Região já reconheceu a competência do Juizado Especial Federal para o processamento de embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal em execução de cotas condominiais, assentando que a condição da CEF como embargante não afasta a competência do JEF, por se tratar de processo acessório à execução na qual figura como executada (CC nº 5000429-80.2025.4.03.0000, Rel.
Des. Fed. Carlos Francisco, j. [data]). Assim, declino da competência para o processamento dos presentes embargos à execução em favor do Juizado Especial Federal competente, devendo os autos ser remetidos àquele Juízo, juntamente com os autos da execução (*5001775-06.2024.4.03.6110). Intimem-se. Após, proceda-se à remessa.
