PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000736-07.2025.4.03.6120 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS MARTINS JUIZO RECORRENTE: 1ª VARA FEDERAL DE ARARAQUARA/SP ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: LUCIANO DA SILVA - SP194413-A ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: PAULO SERGIO SARTI - SP155005-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CENTRAL ESPECIALIZADA DE SUPORTE CES DA SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUIZ CARLOS MARTINS, em face de ato praticado pelo Gerente da Central Especializada de Suporte CES da SRSEI, objetivando o cumprimento do acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 44233.895146/2020-11 em 19.12.2024. Foi proferida sentença concessiva da segurança pelo MM. Juízo "a quo", para determinar que a autoridade impetrada cumpra o Acórdão 2ªCA 15ª JR/8983/2024 (processo nº 44233.895146/2020-11), em até 30 dias úteis (ID 338780950).
Na ausência de recursos voluntários das partes, vieram os autos a esta E.Corte por força de reexame necessário. O ilustre Representante do Ministério Público Federal opina pela necessidade de prosseguimento do feito Ante a informação constante do ID 338780951, houve despacho determinando que o impetrante se manifestasse acerca do seu interesse na continuidade da demanda. ID 343381808 - O impetrante informa que, após a intimação da autoridade para se manifestar, o benefício foi implantando, conforme requerido na inicial.
In casu, ante a informação trazida pela autoridade coatora, com a qual anuiu o impetrante, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Do exposto, ante a perda superveniente do objeto da presente demanda, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, Oportunamente, observadas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. Intime(m)-se. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal