Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANELISE SILVA DE GENOVA
- Advogado
- MARIANA COSTA (OAB 503871/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000736-19.2025.4.03.6116 AUTOR: ANELISE SILVA DE GENOVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - SP503871 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ANELISE SILVA DE GENOVA em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA. Intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, a parte autora manifestou-se no ID 575093703, requerendo o cancelamento da distribuição, em razão de não apresentar condições financeiras para arcar com as custas iniciais.
É o relatório do necessário. Passo a fundamentar e decidir. A falta de recolhimento das custas processuais obsta o prosseguimento do feito pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 290 do CPC: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Considerando que a parte autora, embora intimada, não recolheu as custas processuais devidas, de rigor a extinção do feito pela falta de pressuposto e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, uma vez que a parte exequente foi penalizada com a extinção do seu processo justamente em razão do não recolhimento das custas. Não há condenação em honorários, porquanto a lide não chegou a ser instaurada. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
