Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- JEFFERSON HIROSHI OIZUMI HIRASE (OAB 480913/SP), ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-29.2025.4.03.6339 AUTOR: OSVALDO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA SAMORA PROVIDELO - SP401110, ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI - SP410590, JEFFERSON HIROSHI OIZUMI HIRASE - SP480913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS D E C I S Ã O O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
