PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-37.2025.4.03.6207 AUTOR: MICHELE MAMEDES ALCANTARA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN - MS23070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Do expediente juntado aos presentes autos --- "Certidão de Irregularidade" ---, observo que inicial traz consigo imprecisões que necessitam de retificação para que, desse modo, o feito prossiga em seu iter, com a exata compreensão do pedido formulado. Assim, dando oportunidade para que se ajustem os desacertos assinalados na mencionada certidão, determino seja a parte autora intimada para, em quinze dias, emendar a inicial, sob pena de, no que couber, extinção do feito sem resolução do mérito, preclusão, ou julgamento no estado que se encontra o processo.
Observo que, por meio de uma única manifestação, a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no referido documento.
2. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, nos termos da instrução concentrada: - Informe se tem interesse na instrução concentrada nas causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de salário maternidade para segurada especial, nos termos da Recomendação CJF n. 1, de 17 de fevereiro de 2025; não se aplicando a processos que tenham por objeto a discussão de outros pontos controvertidos além da comprovação da qualidade de segurado especial ou do tempo rural;
3. Regularizada a inicial, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos e fluxos estabelecidos.
4. Não havendo manifestação expressa de interesse na instrução concentrada, CITE-SE o réu para apresentar a contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
5. Em havendo interesse na adoção do fluxo da Instrução Concentrada, com a devida juntada das mídias de vídeo referentes ao depoimento das testemunhas, CITE-SE o réu para, querendo, apresentar proposta de acordo e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
6. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, apresentar réplica, peça em que deverá manifestar seu interesse na produção de prova, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Assinalo que não serão admitidos no particular pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para apreciação. Serve a presente decisão como mandado de citação.
Intime-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular