Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DILIO MANOEL DE CAIRES
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000736-52.2025.4.03.6105 AUTOR: DILIO MANOEL DE CAIRES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 dias de junho de 2026, às 15:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Justiça Federal em Campinas, em razão de audiência designada nos autos da Ação nº 5000736-52.2025.03.6105, de que são partes, DILIO MANOEL DE CAIRES, parte autora, e, o réu, INSS, presente o MM.
Juiz Federal, Dr. JOSÉ LUIZ PALUDETTO, comigo adiante nomeado, encontrando-se presentes na sala de audiências, a parte autora, acompanhada da advogada, Dra. LUIZA VIDIGAL DE FREITAS, presente, através do sistema de videoconferência, foram ouvidas as testemunhas ADAILSON FRANCISCO DOS SANTOS e ELTON BARBOSA MENDES. Iniciada a audiência, as partes foram cientificadas sobre a gravação dos depoimentos em recurso audiovisual, que será anexado aos presentes autos eletrônicos, bem como que não haverá transcrição dos depoimentos, tendo as partes manifestado o consentimento.
Ficam também cientificadas as partes que o presente termo será arquivado em pasta própria na Secretaria. Os presentes tiveram ciência quanto ao teor do presente termo, tendo sido dispensada por este Juízo as assinaturas. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas acima qualificadas, estas advertidas sob as penas do crime de falso testemunho. Dada a palavra às partes. Pela parte autora, requereu a desistência da oitiva de Edno Romão da Cruz, ausente, reiterando o pedido sobre as perícias nos autos.
Pelo MM. Juiz Federal foi dito: Homologo a desistência da testemunha ausente. À CPE para a expedição dos ofícios às empresas, conforme determinado no item 3, do despacho de Id 576818677. Na sequência, com a juntada dos documentos, cumpra-se o disposto nos itens seguintes (4 e 5). Saem os presentes intimados.
Intime-se o réu. José Carlos Hoffmann Palmieri, RF-6171, assessorou
