PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000736-72.2024.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins AUTOR: JUSTICA PUBLICA/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSUE WALBERG VICENTE Advogado do(a) REU: MARIA CAROLINA MARKIES ZANI - SP431626 D E S P A C H O Id 350388922: A advogada Drª. Ana Paula Ribas Capuano, OAB/SP 130.284, requer a devolução dos autos à Comarca de Promissão para que seja expedida certidão de honorários, alegando não haver outra maneira de expedir referida certidão.
Indefiro o pleito porque incabível a remessa dos autos, e consequentemente a interrupção da marcha processual, a Juízo absolutamente incompetente, para deliberar a respeito de uma questão meramente administrativa, solucionável extra-autos. Sem prejuízo, tendo em vista que a advogada nomeada na decisão de id 347459934 não mais integra a AJG, conforme certidão de id 351409354, determino o cancelamento da nomeação da Drª.
Maria Carolina Markies Zani, OAB/SP nº 431.626, e nomeio o Dr. Vítor Canevaroli de Souza, OAB/SP nº 338.790, advogado dativo devidamente cadastrado junto à Justiça Federal desta Região, para atuar em benefício dos interesses do Réu Josué Walberg Vicente, no presente feito.
Intime-se o advogado nomeado, com escritório profissional na Rua Melchíades Melges de Andrade, nº 220, Parque Alto da Boa Vista, CEP 16402-161, Lins/SP, telefone pessoal nº (14) 99714-5611, endereço eletrônico: vitorcanevaroli@adv.oabsp.org.br, dando-lhe ciência de que foi nomeado para atuar na defesa do Réu Josué Walberg Vicente - notadamente para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (ART. 396, CPP).
Anote-se o nome do advogado nomeado no sistema processual. Com a resposta, conclusos. Int.
Cumpra-se. Lins/SP, na data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto