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PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Osasco 1ª Vara Federal de Osasco PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000736-74.2025.4.03.6130
AUTOR: SEMIKRON SEMICONDUTORES LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THAIS FOLGOSI FRANCOSO - SP211705 REU: PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM OSASCO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Verifico que a situação em que se encontra a presente ação enseja a aplicação do artigo 57 do Código de Processo Civil, a justificar o deslocamento da competência para outro juízo. Com efeito, consoante a petição inicial, a autora narra que "O presente caso está vinculado à discussão tratada nos autos da ação anulatória nº 5004061-91.2024.4.03.6130 [...], considerando que o saldo negativo ora discutido, relativo ao ano-calendário de 2004, exercício de 2005, será diretamente influenciado pelas compensações discutidas naquela ação, pois tratam de estimativas mensais recolhidas para o ano-calendário de 2004.[...].
Desta forma, como a causa de pedir do presente processo sofrerá influência com o resultado de julgamento da ação anulatória nº 5004061-91.2024.4.03.6130, requer, nos termos do artigo 55, §3, do Código de Processo Civil, sua distribuição por dependência, para que sejam julgados conjuntamente e não ocorram sentenças conflitantes sobre matéria conexa.". (ID 357148169, p.9/10). Verifico que a referida ação 5004061-91.2024.4.03.6130 foi distribuída à 2ª Vara Federal de Osasco, em 16/09/2024, com contestação apresentada pela União Federal e, inclusive, com apólice de garantia apresentada pela autora (IDs 349195191 e 349195193 daquela ação).
Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas as ações quando lhes for comum a causa de pedir ou o objeto, ainda que parcialmente. Nestes casos, a competência entre juízes do mesmo foro é fixada naquele que primeiro recebeu a distribuição da petição inicial, no caso o MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Osasco, que se tornou prevento para as causas conexas. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes em ações com causa de pedir ou objeto idênticos, nos termos dos artigos 55 e 58 do CPC, declino da competência para o r.
Juízo da 2ª Vara Federal desta 30ª Subseção Judiciária, diante da conexão deste feito com o processo autuado sob nº 5004061-91.2024.4.03.6130, em trâmite naquele r. Juízo. Remetam-se os presentes autos à 2ª Vara desta Subseção.
Intime-se. Osasco, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL