Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AURIANO PERES
- Advogado
- HERNANDES DELGADO JARA (OAB 19400/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-77.2024.4.03.6205 AUTOR: AURIANO PERES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Verifico que a controvérsia central dos presentes autos versa sobre o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante/vigia, com fundamento na exposição ao perigo (periculosidade), em período posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 e/ou sob a vigência dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999. O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225 (Tema 1.209), reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, independentemente do estado em que se encontrem (art. 1.035, § 5º, do CPC).
Considerando que o deslinde do feito depende da tese a ser firmada pela Corte Suprema, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.209 pelo STF. Aguarde-se em Secretaria. Intimem-se. RAFAEL FIGUEIREDO BRAZ SPIRLANDELLI Juiz Federal Substituto
