Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- VALERIA CARAMASCHI PANSANATO
- Advogados
- JULIANA GOLTZ CARAMASCHI PANSANATO (OAB 56146/PR), LUCAS VIEIRA DA ROSA (OAB 107699/PR), GIOVANNA PAOLA PRIMOR RIBAS (OAB 42275/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila SÁ, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-77.2025.4.03.6323 AUTOR: VALERIA CARAMASCHI PANSANATO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS VIEIRA DA ROSA - PR107699 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA GOLTZ CARAMASCHI PANSANATO - PR56146 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA PAOLA PRIMOR RIBAS - PR42275 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública mediante Execução Invertida (15215)". Expeça-se ofício às fontes pagadoras de previdência oficial e complementar, se o caso, com a ordem para que, já a partir do pagamento da próxima prestação mensal de aposentadoria/pensão, deixe de efetuar a retenção do imposto de renda, pagando ao autor o valor integral do benefício a que tem direito.
Noticiado o cumprimento, considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 219, intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos atualizados de liquidação do julgado. O montante a restituir deverá resultar da recomposição da base de cálculo do imposto de renda eventualmente apurado em DIRPF. Na sequência, abra-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
A parte exequente fica advertida de que eventual impugnação aos cálculos da executada deverá ser fundamentada e instruída com documentação idônea, de natureza contábil, sob pena de rejeição sumária. Se aquiescer com os cálculos apresentados, e se o valor respectivo suplantar o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte exequente informar se prefere o pagamento por precatório ou, então, se renuncia ao excedente para que o pagamento seja feito mediante requisição de pequeno valor.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
