Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO PAIS DA SILVA
- Advogado
- WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-89.2025.4.03.6319 AUTOR: RAIMUNDO PAIS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO - SP121778 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809
DECISÃO
Trata-se de demanda formulada pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, na qual se pretende, em resumo, a declaração de inexistência de débito, devido a descontos fraudulentos em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. Entretanto, tendo em vista a suspensão das ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 e a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236, proceda-se ao sobrestamento deste feito.
Providencie a secretaria a correta identificação do feito, apontando a causa justificante do sobrestamento. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal
