Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDIS GOMES DE SOUZA
- Advogados
- ANGELA APARECIDA ZANATA NESTA (OAB 145078/SP), TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-97.2026.4.03.6305 AUTOR: EDIS GOMES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA APARECIDA ZANATA NESTA - SP145078 ADVOGADO do(a) AUTOR: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA - SP210982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de procedimento do JEF proposto em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual a parte autora postula o reconhecimento da aposentadoria por idade rural, com a reafirmação da DER em 02/10/2025. Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito a teor do disposto no art. 71, caput e §1º, da Lei nº 10.741/03 e no artigo, 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se. Na inicial, o demandante alegou ter exercido a atividade rural, porém, não indicou os períodos que deseja ver reconhecido judicialmente. O CNIS possui registro de períodos exercidos em outra categoria de segurado (ID 581898656). Nos termos da lição do Enunciado nº45/2018 dos JEF's paulista: - Nas ações que tenham por objeto aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial (averbação, concessão ou revisão) é imprescindível a indicação dos períodos controversos no pedido da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 319, IV, do CPC).
Logo, INTIME-SE a parte autora para: Declarar quais os períodos contributivos controvertidos (não reconhecidos pelo INSS), indicando a categoria de filiação do segurado, o tempo contributivo em cada um deles (dia/mês/ano), e a competência (mês/ano) não computada, se houver. Indicar os períodos já reconhecidos administrativamente. Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de indeferimento. Recebida a emenda à inicial, CITE-SE o réu.
No mais, prossiga-se pelo rito da instrução concentrada.
Intime-se. Cite-se.
