Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Americana
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDREA JULIANA DE ARRUDA FERREIRA
1ª Vara Federal de Americana EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000737-23.2020.4.03.6134 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: ANDREA JULIANA DE ARRUDA FERREIRA
SENTENÇA
A parte exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito. Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação.
Torno insubsistentes eventuais penhoras/constrições realizadas no feito. Levante-se o bloqueio no RENAJUD.
Publique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
