Intimação
D- Órgão
- 32º Juiz Federal da 11ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- NELSON GOMES
- Advogados
- LEONARDO BELIN (OAB 96761/PR), DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB 104965/PR), GUILHERME ZAIATS (OAB 98867/PR)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000737-53.2024.4.03.6305 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: NELSON GOMES Advogados do(a) RECORRENTE: DIARLE LUCAS MEDEIROS - PR104965-A, GUILHERME ZAIATS - PR98867-A, LEONARDO BELIN - PR96761-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
1. Pedido de concessão de auxílio-acidente (DCB 19/12/2013).
2. Sentença lançada nos seguintes termos: (...)
3. Recurso da parte autora, em que requer:
4. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […]
Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito.
5. Consta do laudo pericial:
6. Não procede a alegação de cerceamento do direito à prova. Constato que o laudo pericial foi elaborado por perito especialista em perícias médicas e equidistante das partes, que procedeu a exame físico e à análise minuciosa da documentação médica que instrui os autos. Todas as patologias foram apreciadas, não havendo nenhuma omissão no laudo pericial. Assim, indefiro o pedido de decretação de nulidade da sentença, realização de nova perícia, e/ou complementação do laudo pericial.
