Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araraquara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANDERLEI FERREIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- ADRIANA APARECIDA ALVES (OAB 414849/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000737-55.2026.4.03.6120 EXEQUENTE: VANDERLEI FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA ALVES - SP414849 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O exequente ajuizou o presente cumprimento de sentença, requerendo o desarquivamento dos autos 5001657-39.2020.4.03.6120 e seu prosseguimento, nos termos da petição apresentada. No caso em análise, verifico que o cumprimento de sentença deve prosseguir nos autos principais (5001657-39.2020.4.03.6120), como fase posterior ao trânsito em julgado, dispensando o ajuizamento de execução autônoma. Calha ressaltar que o fato de o feito estar arquivado não se constitui em óbice ao seguimento do processo originário, bastando uma simples petição de desarquivamento para o seu regular prosseguimento.
Desta forma, fica ciente o exequente de que deverá promover a continuidade da execução do julgado naquele feito eletrônico. Assim, determino o cancelamento da presente distribuição eletrônica, uma vez que em duplicidade ao processo eletrônico já em tramitação. Remetam-se os autos ao SEDI para a tomada das providências necessárias. Sem prejuízo, em cooperação à parte, proceda a secretaria ao desarquivamento dos autos 5001657-39.2020.4.03.6120, bem como a juntada de cópia de todas as peças processuais desta execução e do presente despacho ao processo principal, abrindo-se, na sequência, conclusão para deliberações quanto ao requerido.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. JEAN CARLOS DYONISIO FERNANDES Juiz Federal Substituto
