Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- LUIZ FELIPE SILVA (OAB 498948/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000737-58.2026.4.03.6313 AUTOR: FABIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos em sede de embargos. A Lei nº 9.099/95 prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de apresentação de embargos de declaração. Recebo os embargos, eis que tempestivos e formalmente em ordem. Alega a parte autora, ora embargante,aponta na sentença erro material que julgou extinto sem resolução de mérito, por não cumprir o que determinado. Com efeito, ACOLHO os presentes embargos, para reconhecer o erro material apontada pelo embargante e torno nulo a sentença proferida em: 27 de maio de 2026 (Id nº585896647 ).
DÊ-se o prosseguimento no feito.
Publique-se.
Registre-se. Intime CARAGUATATUBA, na data da assinatura. LUIS OTAVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
