Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KATSUMI HIRAIDE
- Advogado
- DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA (OAB 8873/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000737-86.2024.4.03.6003 SUCEDIDO: ALICE MIZUE INUMARU SUCESSOR: KATSUMI HIRAIDE ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: DANIELA DE OLIVEIRA CASTANHEIRA - MS8873 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MUNICIPIO DE TRES LAGOAS ADVOGADO do(a) REU: MATEUS RODRIGUES CAMARGOS - MS18185 ADVOGADO do(a) REU: TAMISA RODRIGUES DOS SANTOS - MS21464 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MUNICIPIO DE TRES LAGOAS: MATEUS RODRIGUES CAMARGOS, TAMISA RODRIGUES DOS SANTOS Sentença tipo B O espólio da parte autora requereu sua habilitação nos autos (id. 345110715), em razão do falecimento da autora em 10/10/2024, conforme certidão de óbito de id. 345110719.
Em seguida, pleiteou o prosseguimento do feito com a total procedência da ação quanto ao pedido de restituição dos valores gastos com o medicamento Pembrolizumab 200 mg até a data do óbito (id. 349497597). Foi deferida a habilitação do herdeiro e concedido prazo para réplica (id. 351975716), depois, sobreveio a contestação do Estado de Mato Grosso do Sul (id. 354041049) Posteriormente, o espólio requereu a desistência da ação (id. 354803936), pedido com o qual concordaram o Estado de Mato Grosso do Sul (id. 363195745) e o Município de Três Lagoas (id. 365188716).
A União, por sua vez, condicionou sua concordância à renúncia da pretensão formulada, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC (id. 363543577). Contudo, verificou-se que a procuração anexada (id. 345110743) não confere poderes específicos para desistir ou renunciar a ação. A parte autora apresentou contestação e requereu a extinção da ação (ID 428750962).
É o relatório.
Decido. O advogado da parte autora requer a desistência e renunciou ao direito a que se funda a ação e o mandato que lhe foi conferido dá poderes para tanto (Id 428750965). Dispositivo.
Ante o exposto homologo o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso VIII, "c", do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do .c. do CPC/2015; contudo, por ser beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade da cobrança permanece suspensa, nos termos do disposto no , do NCPC.
