Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JANAINA APARECIDA FERREIRA
- Advogado
- SERGIO BALSANULFO DA SILVA (OAB 391768/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000738-20.2025.4.03.6138 AUTOR: JANAINA APARECIDA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO BALSANULFO DA SILVA - SP391768 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS57360
DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS e do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, por meio da qual a parte autora requer a declaração de inexigibilidade de débitos, a repetição de indébito e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. É a síntese do necessário.
Decido. Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta no foro em que estiver instalado. Desta forma, considerando o valor da causa, o presente feito deve ter seu processamento perante o Juizado Especial Federal conforme rito próprio. À Serventia, para as providências necessárias quanto à redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal.
Intimem-se e publique-se, cumprindo-se a presente determinação à míngua do prazo recursal. Barretos, (data da assinatura eletrônica). ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
