Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE LUIS KARASEK
- Advogado
- RUTH MOTA DA SILVA (OAB 24006/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000738-65.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: JOSE LUIS KARASEK Advogado do(a) IMPETRANTE: RUTH MOTA DA SILVA - MS24006 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Mandado de segurança impetrado em face do INSS, em que se pretende seja proferida decisão no requerimento administrativo de benefício previdenciário/assistencial.
Requisitadas as informações, foram prestadas. Petição da impetrante informando a satisfação da pretensão deduzida.
É o relatório. Tem-se, assim, a perda superveniente do interesse de agir da parte. Portanto, extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009. Ao arquivo. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
