Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO VITOR CHAVES SALES
- Advogado
- HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000738-76.2026.4.03.6302 AUTOR: JOAO VITOR CHAVES SALES ADVOGADO do(a) AUTOR: HERMES MURTHA OLIVEIRA - SP469464 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta em face da União Federal, objetivando o recebimento de indenização decorrente de omissão legislativa quanto ao seguro DPVAT. O feito deve ser extinto sem exame de mérito, em face da coisa julgada. Com efeito, de acordo com os documentos acostados pela parte autora, a questão aqui discutida já foi objeto de ação anterior, sob n° 5009955-80.2025.4.03.6302, que tramitou na 1ª Vara gabinete deste JEF.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. RIBEIRÃO PRETO, 31 de julho de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta
