Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CUMMINS BRASIL LIMITADA
- Advogados
- MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES (OAB 112499/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000738-87.2019.4.03.6119 EXEQUENTE: CUMMINS FILTROS LTDA, CUMMINS BRASIL LIMITADA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA TAVARES DE PINHO TINOCO SOARES - SP112499 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes supramencionadas em cabeçalho. Determinada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sobreveio a notícia do pagamento. A parte exequente foi intimada acerca do pagamento e nada requereu. Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Verificada a ocorrência de pagamento sem notícia de objeção da parte interessada, impõe-se a extinção da execução.
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta
