Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- AMELIA AYALA DE SILVA
- Advogado
- CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA (OAB 21663/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000738-94.2026.4.03.6005 IMPETRANTE: AMELIA AYALA DE SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Trata-se de mandado de segurança impetrado por AMELIA AYALA DE SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS, em que reclama a análise do pedido protocolado na via administrativa. A apreciação da liminar foi postergada. O INSS foi oficiado para, querendo, ingressar no feito. A autoridade impetrada prestou informações no ID 576366586, informando a conclusão do processo administrativo.
Instados, a impetrante nada requereu. O MPF, por seu turno, manifestou pelo seu desinteresse em intervir no feito (ID 580710960). Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido. Conforme se observa, o requerimento administrativo objeto do pedido inicial foi apreciado pela autarquia. Assim, com o andamento do processo na seara administrativa, não mais há omissão a ser sanada por meio deste remédio constitucional.
Ante o exposto, JULGO o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Concedo à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
