Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- I. C. A. D. S.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000738-98.2026.4.03.6133 EXEQUENTE:
I. C. A. D. S. REPRESENTANTE: VANESSA ALVES BARREIROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: VANESSA ALVES BARREIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Vistos. Respondendo pela titularidade da Unidade, adoto, pelo princípio da isonomia, o entendimento da magistrada condutora do presente feito. Trata-se de cumprimento de sentença individual de título judicial coletivo proposto por I.C.A.D.S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o que restou decidido na Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100/RS. A parte exequente requereu a concessão da gratuidade de justiça e atribuiu à causa o valor de R$ 89.375,40 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
Mediante despacho ID 581773042, foi deferido o beneficio da justiça gratuita e determinada a intimação da parte exequente para esclarecer eventual coisa julgada com a ação nº 0000821-16.2013.403.6309. Manifestação da parte exequente ID 584166937, aduz que não há coisa julgada em razão do objetos distintos das ações. Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
DECIDO. Com efeito, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, o magistrado deveria extinguir o feito sem resolução de mérito quando constatasse a ocorrência de litispendência ou de coisa julgada (art. 267, V), cabendo considerar que tais fenômenos ocorriam quando havia identidade de processos (vale dizer, mesmas partes, causa de pedir e pedido) em tramitação (hipótese em que configurada a litispendência) ou já tendo havido o trânsito em julgado do primeiro deles (hipótese em que configurada a coisa julgada) - , §§ 1º a 3º.
